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1-) Objetivos gerais do Projeto IAA - Certificação
INPAME
(texto final, aprovado na 10ª reunião
do Grupo de Trabalho, realizada em 15-12-03 e atualizada pelo Comitê
de Certificação INPAME em 15-12-06)
1.1-) A quem se destina?
O Projeto IAA - Certificação
INPAME - Certificação de segurança em
máquinas e equipamentos, destina-se:
1.1.1-) Aos fabricantes de máquinas
e equipamentos de uso industrial
1.1.2-) Aos fabricantes de
equipamentos de proteção coletiva para uso nas máquinas
e equipamentos.
1.1.3-) Aos fabricantes de
componentes e de acessórios de máquinas e equipamentos
1.1.4-) Aos segmentos produtivos
usuários de máquinas e equipamentos
1.1.5-) Aos profissionais responsáveis
pelo gerenciamento dos processos de trabalho com o uso de máquinas
e equipamentos.
1.1.6-) Aos trabalhadores que
operam máquinas e equipamentos, ou que fazem a sua manutenção
ou sua preparação.
1.1.7-) Às instituições
e aos organismos com responsabilidade pública sobre a segurança
do trabalho em máquinas e equipamentos
1.1.8-) Os intermediários
serão credenciados pelos fabricantes referidos nos itens
de 1.1.1 a 1.1.3, cabendo a estes a garantia do cumprimento do presente
projeto, nas atividades de intermediação: venda, locação
ou outra forma
1.2-) Níveis de certificação
Serão conferidos níveis diferentes
de certificação, conforme as atividades descritas
no subitem 1.3. Assim, serão conferidas certificações
de segurança diferenciadas para:
1.2.1-) Nível
1: Fabricantes de máquinas e equipamentos
1.2.2-) Nível
2: Fabricantes de equipamentos de proteção
coletiva
1.2.3-) Nível
3: fabricantes de componentes e de acessórios de máquinas
e equipamentos
1.2.4-) Nível
4: Segmento produtivo usuário de máquinas
1.2.5-) Nível
5: Capacitação, destinada aos profissionais
do item 1.1.5
1.2.6-) Nível
6: Capacitação, destinadas aos trabalhadores
do item 1.1.6
1.2.7-) Nível
7: Instituições e organismos, conforme item
1.1.7
1.2.8-) Nível 8:
Credenciamento aos intermediários, conferido por e sob responsabilidade
dos fabricantes , conforme item 1.1.8
1.3-) Objetos da certificação:
Serão objetos da certificação
de segurança:
1.3.1-) Máquinas e equipamentos
(certificação de segurança em equipamentos),
que serão aplicadas para os fabricantes de máquinas
e de equipamentos de uso industrial,
para os fabricantes de equipamentos de proteção coletiva,
para os fabricantes de componentes e acessórios e para os
intermediários, conforme 1.1.8 e 1.2.8
1.3.2-) Processos produtivos
(certificação de segurança nos processos produtivos
com o uso de máquinas e equipamentos), que serão aplicadas
para os segmentos produtivos usuários de máquinas
e equipamentos.
1.3.3-) Capacitação
(certificação de capacidade de trabalho seguro), que
será aplicada para os profissionais referidos no item 1.1.5
e aos trabalhadores referidos no item 1.1.6
1.4-) Metas da certificação
1.4.1-) Impedir ou inibir (ou contribuir
para tal) o comércio e o uso de máquinas e equipamentos,
assim como a sua veiculação publicitária, que
não atendam às exigências das leis, das normas
técnicas e das convenções coletivas.
1.4.2-) Impedir ou inibir (ou
contribuir para tal) o comércio e o uso de máquinas
e equipamentos, assim como a sua veiculação publicitária,
que não comprovem, por processos de certificação,
o atendimento das normas técnicas brasileiras ou, na sua
ausência, as normas técnicas praticadas na comunidade
européia (EN).
1.4.3-) Garantir o atendimento
simultâneo, em todas as etapas da vida da máquina (projeto
de fabricação, operação, manutenção,
destinação final) da legislação federal
aplicável, especialmente a norma regulamentadora nº
12, das convenções coletivas de segurança e
saúde do trabalho, especialmente seus anexos técnicos,
e das normas técnicas aplicáveis.
1.4.4-) Garantir ou contribuir
para garantir o respeito e a credibilidade dos fabricantes e usuários
que obedeçam a legislação, as normas técnicas
e as convenções coletivas.
1.4.5-) Garantir ou contribuir
para garantir a adoção dos procedimentos de segurança
no uso e manutenção de máquinas e equipamentos,
conforme a legislação federal, convenções
coletivas de segurança do trabalho e as normas técnicas.
1.4.6-) Eliminar ou contribuir
para a eliminação dos acidentes do que ocorrem em
máquinas e que produzem perda total ou parcial da capacidade
de trabalho, danos a integridade física de trabalhadores
e/ou redução da sua expectativa de vida.
1.4.7-) Contribuir para a qualificação
dos processos produtivos visando a garantia da vida útil
das máquinas, equipamentos, componentes, acessórios
e ferramental.
1.4.8-) Definir regras ou critérios
para a definição de vida útil das máquinas,
dos equipamentos, dos componentes, dos acessórios e do ferramental.
1.4.9-) Definir ou contribuir
para definição das responsabilidades técnicas
nas diversas etapas da vida útil das máquinas e equipamentos.
1.5-) Programação IAA - Certificação
INPAME
1.5.1-) Certificação
de segurança em prensas e máquinas similares, com
a aplicação dos conceitos constantes da legislação
federal aplicável, das normas técnicas brasileiras
ou, na sua ausência, das normas Técnicas adotadas pela
Comunidade Européia (EN).
1.5.2-) Certificação
de segurança em máquinas injetoras, com a aplicação
dos conceitos constantes da legislação federal aplicável,
das normas técnicas brasileiras ou, na sua ausência,
das normas Técnicas adotadas pela Comunidade Européia
(EN).
1.5.3-) Certificação
de segurança em serras circulares, com a aplicação
dos conceitos constantes da legislação federal aplicável,
das normas técnicas brasileiras ou, na sua ausência,
das normas Técnicas adotadas pela Comunidade Européia
(EN).
1.5.4-) Certificação
de segurança em máquinas e equipamentos da indústria
da construção civil, com a aplicação
dos conceitos constantes da legislação federal aplicável,
das normas técnicas brasileiras ou, na sua ausência,
das normas Técnicas adotadas pela Comunidade Européia
(EN).
1.5.5-) Certificação
de segurança em máquinas e equipamentos utilizados
em movimentação de carga, com a aplicação
dos conceitos constantes da legislação federal aplicável,
das normas técnicas brasileiras ou, na sua ausência,
das normas Técnicas adotadas pela Comunidade Européia
(EN).
1.6-) Responsabilidade Pela Publicação Dos Certificados
De Segurança
Podem assinar e respondem pela gestão
de cada certificado de segurança, em conjunto com a coordenação
do Projeto IAA, desde que tenham participado de sua elaboração
ou contribuído para tal:
1.6.1-) Fabricantes de máquinas
e equipamentos do setor
1.6.2-) Fabricantes de equipamentos
de proteção coletiva do setor
1.6.3-) Usuários dos
segmentos produtivos do setor
1.6.4-) Instituições
e organismos convidados, desde que tenham relação
direta com as questões da segurança e saúde
do trabalho em máquinas e equipamentos.
1.7-) Coordenação Técnica do Projeto IAA -
Certificação
INPAME
1.7.1-) INPAME
1.8-) Parceria para coordenação do Projeto
1.8.1-) A ANPRAME, Associação
Nacional das Empresas de Proteção ao Trabalho em Máquinas
e Equipamentos, será parceira do INPAME na coordenação
do PROJETO IAA - Certificação
INPAME
1.8.2-) A
ANIMASEG, Associação Nacional das Indústrias
de Materiais de Segurança, será parceira do INPAME
na coordenação do PROJETO IAA
- Certificação
INPAME
1.9-) Habilitação para elaborar
e/ou para verificar as Certificações De Conformidade
Do Programa IAA
1.9.1-) Devem ser designados, sob
a responsabilidade da coordenação do Projeto, conforme
capítulos 1.7 e 1.8, peritos comprovadamente habilitados,
para elaboração e/ou para verificação
das certificações de conformidade do PROJETO IAA -
Certificação INPAME.
1.9.2-) As atividades referidas
em 1.9.1 devem estar amparadas em laudos periciais técnicos,
sempre em conformidade com a legislação aplicável,
com as normas técnicas brasileiras ou, na sua ausência,
com as normas técnicas da comunidade européia (EN).
1.9.3-) Podem ser designados
pela coordenação do Programa, conforme capítulos
1.7 e 1.8, peritos comprovadamente habilitados para a verificação
de certificações de conformidades emitidas para atendimento
do PROJETO IAA, em caráter de auditoria.
1.9.4-) A constatação
de irregularidades em certificações de conformidade
pode implicar na inabilitação do profissional responsável,
em caráter temporário ou definitivo, por decisão
da coordenação do programa.
1.9.5-) O profissional declarado
inabilitado pode recorrer da decisão, em processo administrativo
dirigido à coordenação do programa na forma
definida por regulamentação a ser posteriormente publicada.
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Segurança IAA - Certificação
INPAME:
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