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PERIÓDICOS anos anteriores

ACIDENTES COM MÃOS: NOVAS DISPOSIÇÕES
A mão é o principal instrumento de produção do trabalhador. Perdê-la significa não só um grande trauma físico e psicológico como o fim inesperado da força de trabalho do empregado. Porém, apesar da relevância, mais de um terço de todos os acidentes ocupacionais notificados no Brasil atinge as mãos, segundo as últimas estatísticas do INSS. Quase 10% deles são considerados traumáticos.
Em 2004, 7.405 trabalhadores tiveram uma ou ambas as mãos amputadas; outros 2.378 sofreram lesão por esmagamento. Naquele ano, os acidentes mais comuns foram os ferimentos do punho e da mão (14%), as fraturas (7%) e os traumatismos (5,2%). Nos dados oficiais, eles envolvem desde os traumáticos até aqueles denominados ferimentos menores e doenças ocupacionais", aponta Maria Helena Palucci Marziale, professora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.
Máquinas: Tanto na área urbana como na rural, são as máquinas e os equipamentos obsoletos e inseguros que levam à mutilação das mãos, na grande maioria dos casos. Segundo o Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, são responsáveis por cerca de 25% dos acidentes de trabalho graves e incapacitantes registrados no país.
Por isso, uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho impede a fabricação de qualquer maquinário para trabalhadores de regiões não urbanas sem proteção. "Na área rural, há máquinas picadoras de produtos vegetais que não apresentam nenhum resguardo. Na Bahia, por exemplo, há 3.000 trabalhadores mutilados vítimas do processo de produção do sisal", diz a pesquisadora Rosa Yamashita, da Fundacentro.
Fonte: Engenheiro Gustavo Senra

MÁQUINA MATA TRABALHADOR
O pedreiro Cléber Vieira, de 24 anos, que trabalhava na construção de uma casa, em Florianópolis - Santa Catarina cortava o tijolo, quando o disco da máquina (maquita) rompeu, espalhando pedaços, para diversas direções. Um desses pedaços atingiu o pescoço cortando a artéria carótida e a traquéia, do pedreiro, que morreu no local.
Na hora do acidente, Cleber estava na parte de fora da construção e seu pai, trabalhava na parte de dentro. Ao ouvir um barulho estranho, o pai, Manoel, chamou pelo filho, que não respondeu. Quando Manoel chegou, Cléber já tinha sido atingido.
Um inquérito será aberto para apurar a causa da morte, que deverá ser atribuída à maquina.
Fonte: Fabíula Padilha INPAME Florianópolis

USP: DETETOR DE POLUENTES
Um equipamento capaz de detectar poluentes atmosféricos por meio de um feixe de luz foi criado por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP). O sistema, desenvolvido em parceria entre o Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública (FSP) e o Instituto de Física, funciona com um receptor que capta os feixes luminosos enviados por outro aparelho emissor.
“À medida que o feixe luminoso atravessa o ar, o aparelho receptor faz a leitura dos espectros de luz para que os gases que o compõem sejam identificados”, disse uma das responsáveis pela criação do equipamento, Maria Regina Cardoso. O sistema mede em tempo real a concentração dos poluentes de cada amostra de ar analisada. Os dados coletados são transferidos para um computador que gera informações técnicas sobre a poluição na cidade. Os dois equipamentos, que ficam a uma distância de aproximadamente 300 metros, foram calibrados para fazer a leitura de poluentes como dióxido de nitrogênio, dióxido de enxofre, ozônio, benzeno, tolueno e xileno.
A professora da FSP explica que os técnicos envolvidos com o projeto planejam a instalação de dois equipamentos semelhantes em outras cidades. “Já temos previsto a implantação de mais duas bases de medição da qualidade do ar, uma no Vale do Ribeira e outra em Campos do Jordão”, diz Maria Regina.
O objetivo é fazer com que os três sistemas consigam monitorar diferentes poluentes de forma simultânea, propiciando diagnósticos capazes de fomentar estudos sobre os impactos da poluição na saúde da população. “Devido ao seu alto grau de precisão, os resultados dos instrumentos poderão até subsidiar pesquisas em outras entidades, como a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb)”, aponta.
Fonte: Advogado Luiz Salvador
OSVALDO PAULINO: HOMENAGEM PÓSTUMA
No último dia 19 de janeiro, ocorreu na Catedral da Sé, em São Paulo, ato religioso em homenagem ao Professor Osvaldo Paulino, fundador da ANAMT e um dos pioneiros no desenvolvimento da Medicina do Trabalho no Brasil. Estiveram presentes a viúva de Osvaldo Paulino, seus filhos e noras. No mesmo dia, foi realizada na sede da Associação Paulista de Medicina, cerimônia em homenagem póstuma ao saudoso Professor.
Referenciaram a memória do Professor Paulino, presidentes e diretores de diversas entidades de segurança, saúde e meio ambiente. Dentre elas destacamos: ANAMT, APM, APMT, ABRAPHISET, OBESST, SIMESP, INPAME, SINTESP, SEESP, UNIP, GEHST, GRUPO SESMT, AISOHMEX BR, FUNDACENTRO, INPAME, UNIP, bem como vários amigos e admiradores.
Fonte: Professor Leonídio Ribeiro

SC: NOVOS CENTROS DE REFERÊNCIA
O Ministério da Saúde habilitou mais quatro novos centros de referência em saúde do trabalhador no Estado de Santa Catarina, sediados nas cidades de Lages, Criciúma, Chapecó e Florianópolis. Estes novos centros regionais compõem o RENAST-SC, em conjunto com outros três CERESTs já existentes, os regionais de Joinville e Blumenau, e o Estadual. O período de construção das políticas públicas em saúde do trabalhador em Santa Catarina teve um grande impulso a partir do ano de 2003, quando foi constituído o primeiro embrião do CEREST Estadual, constituído oficialmente em abril de 2005. Neste período iniciou-se um processo amplo de irradiação da cultura em saúde do trabalhador, através da articulação entre inúmeros fatores sociais, sejam estes governos municipais, outros órgãos públicos estaduais ou federais ou organizações da sociedade em.
Após o primeiro passo, o próximo desafio é a consolidação destas políticas, seja através das práticas dos centros regionais e estaduais, seja através da instrumentalização da rede de atenção primária para incorporar ações em saúde do trabalhador, entre outras possibilidades. Para tanto, acredita-se que a finalização do Plano Estadual em Saúde do Trabalhador e sua aprovação pelo controle social organizado (CIST e Conselho Estadual de Saúde) garantem o início deste segundo período estratégico para a saúde do trabalhador em Santa Catarina, ou seja, sua consolidação sem grandes sobressaltos.
Fonte: Médico Roberto Ruiz

CHINA APROVA CONVÊNIO SOBRE SST
O Comitê Permanente da Assembléia Popular Nacional da China, supremo órgão do poder nacional, aprovou o Convênio sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Meio Ambiente de Trabalho. Futuramente, a China vai informar a cada cinco anos à Organização Internacional do Trabalho a situação de acidentes de trabalho e doenças contraídas em decorrência da profissão.
O Convênio aprovado em 1981 na 67ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, objetiva promover os países membros a formular as leis e medidas relacionadas com a Segurança e Saúde dos Trabalhadores e melhoria do meio ambiente de trabalho, a fim de diminuir ao máximo os fatores de perigo existentes no ambiente de trabalho, assim como prevenir os prejuízos à saúde provocados por acidentes de trabalho.
Fonte: Advogada Luciana Cury Calia

PLANOS DE AÇÃO: MAPEAMENTO DOS RISCOS
A partir da realização da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador (CNST) em 2005, a Cosat (Área Técnica de Saúde do Trabalhador) vem organizando plenárias estaduais com profissionais da saúde e representantes do Controle Social. O objetivo é promover a discussão sobre as dificuldades em cada região e traçar planos de ação para que elas sejam superadas. Essas plenárias já ocorreram em 19 Estados.
Procurando contemplar as 362 resoluções da 3ª CNST, os planos de ação devem garantir a integralidade e a transversalidade das ações, a incorporação da Saúde do Trabalhador nas políticas de desenvolvimento, a efetivação e ampliação do Controle Social.
Os planos devem estabelecer ainda, um cronograma para a realização de atividades de comunicação e informação, formação, diagnóstico, vigilância e notificação em prazo de dois, quatro e seis meses. Os planos de ação foram apresentados por cada um dos Estados com avaliação dos avanços e dificuldades, durante o 2º Encontro da Renast (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador), de âmbito nacional, realizado no final de 2006.
A Renast (composta por 150 Centros de Referência - Cerest, estaduais e regionais, e por uma rede de 500 serviços sentinela de média e alta complexidade capaz de atender às vítimas de agravos à saúde relacionados ao trabalho) é Articulada sob a coordenação da Cosat.
Fonte: Maria Maeno – Fundacentro

LEI FAVORECE TRABALHADORES
A partir de agora, profissionais segurados pela Previdência Social que estiverem incapacitados por acidente de trabalho deverão ter menos dificuldades para obter auxílio-doença e outros benefícios legais: A Lei Ordinária 11.430, sancionada em 26 de dezembro de 2006 pelo presidente da República, determina o reconhecimento automático do seu nexo com o trabalho. Assim, fica invertido o ônus da prova: o trabalhador não precisará mais comprovar, nesses casos, que adoeceu por conta de sua profissão.
Tal situação poderá beneficiar, por exemplo, digitadores acometidos de lesões por esforço repetitivo (como tendinites) ou profissionais intoxicados por produtos com o qual possuem contato regular no seu cotidiano profissional.
Para Nilza Pires, vice-presidente de Comunicação e Divulgação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a aprovação da lei é um avanço importante. “Atualmente, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para comprovar o nexo entre suas doenças com a atividade exercida”, destaca. “Ao possibilitar maior responsabilização das empresas em relação à saúde de seus empregados, a lei tende a impulsionar investimentos por parte delas em segurança do trabalho”.
Entre 1999 e 2003, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) concedeu 854.147 benefícios por incapacidade temporária ou permanente devido a acidentes do trabalho – o que resulta em uma média de 3.235 auxílios-doença e aposentadorias por invalidez a cada dia útil.
Fonte: Fabíula Padilha – INPAME Florianópolis

SINDICATOS: NEGADA JUSTIÇA GRATUITA
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) a agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia, que pretendia obter os benefícios da gratuidade de justiça. O relator, ministro Alberto Bresciani, fundamentou seu voto na CLT para explicar que “a concessão de assistência judiciária a sindicato encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico.”
O sindicato ajuizou reclamação trabalhista contra a contra Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio, pedindo o pagamento de horas extras a um grupo de trabalhadores afiliados, na condição de substituto processual. O pedido foi julgado improcedente pela 4ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), cabendo ao sindicato o pagamento de custas, no valor de R$ 400,00.
O sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), que manteve o entendimento e negou seguimento a recurso de revista para o TST, levando o sindicato a interpor o agravo de instrumento (cuja finalidade é fazer com que o TST aprecie o recurso de revista “trancado” pelo TRT). No recurso, alegou que a gratuidade da justiça deve ser ampla, abrangendo todos aqueles que comprovem insuficiência de recursos, não importando se pessoa física ou jurídica. O ministro Alberto Bresciani ressaltou em seu voto que os artigos 790, parágrafo 3º da CLT e 14 da Lei nº 5.584/70 definem a gratuidade da justiça, claramente, para as pessoas físicas. “Não há dúvidas, no entanto, que a jurisprudência, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, tem-na estendido às pessoas jurídicas.”
No caso julgado, porém, o sindicato atua como substituto processual. “O fato de se dizer pessoa jurídica sem fins lucrativos não basta para legitimar a pretensão de se beneficiar da assistência jurídica gratuita”, observou o relator. A CLT (artigo 514, alínea “b”) atribui ao sindicato o dever de “manter serviços de assistência judiciária para os associados”, atribuição referendada pela Constituição Federal, segundo a qual cabe ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (artigo 8ª, III).
Fonte: Informativo da Força Sindical

AMIANTO: DOENÇA É SUBNOTIFICADA
O despreparo de médicos, combinado à péssima qualidade da maioria das radiografias, impede que sejam detectadas no País doenças graves entre os trabalhadores com amianto, como o derrame pleural (acúmulo de líquido na cavidade da pleura, um tecido fino que recobre a superfície dos pulmões) ou a temida mesotelioma (tumor na pleura ou na membrana que reveste o abdome), doenças também denominadas de asbesto-relacionadas.
Isso porque 80% dos raios X de tórax, um exame corriqueiro entre os trabalhadores em minas, são malfeitos. 'A maioria das radiografias não presta ou é de péssima qualidade', afirmou o médico pneumologista Mário Terra Filho, professor da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), durante palestra no 8º Encontro Nacional dos
Trabalhadores do Amianto, em Goiânia. Nos últimos anos, Terra Filho analisou mais de seis mil radiografias.
Ele avalia que os médicos das empresas também não sabem ler adequadamente as radiografias e por isso é preciso investir em atualização permanente para que se consiga definir com clareza os diagnósticos.
“Existe uma população enorme de pacientes doentes que estão circulando por aí e que não estão sendo diagnosticados”, alertou Terra Filho.
Ele citou como exemplo o caso de São Paulo, onde há registro mensal de duas a três ocorrências de doenças asbesto-relacionadas. Entre os casos, há o de operários que inalaram, nos anos 50 e 60, fibras de amianto azul em empresas que utilizam amianto, situadas em São Caetano do Sul e Osasco. 'Essas doenças só aparecem 20 ou 30 anos depois', disse Terra Filho.
Fonte: INPAME Central

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