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ACIDENTES COM MÃOS: NOVAS
DISPOSIÇÕES
A mão é o principal instrumento de produção
do trabalhador. Perdê-la significa não só
um grande trauma físico e psicológico como o fim
inesperado da força de trabalho do empregado. Porém,
apesar da relevância, mais de um terço de todos os
acidentes ocupacionais notificados no Brasil atinge as mãos,
segundo as últimas estatísticas do INSS. Quase 10%
deles são considerados traumáticos.
Em 2004, 7.405 trabalhadores tiveram uma ou ambas as mãos
amputadas; outros 2.378 sofreram lesão por esmagamento.
Naquele ano, os acidentes mais comuns foram os ferimentos do punho
e da mão (14%), as fraturas (7%) e os traumatismos (5,2%).
Nos dados oficiais, eles envolvem desde os traumáticos
até aqueles denominados ferimentos menores e doenças
ocupacionais", aponta Maria Helena Palucci Marziale, professora
da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, da Universidade
de São Paulo.
Máquinas: Tanto na área urbana como na rural, são
as máquinas e os equipamentos obsoletos e inseguros que
levam à mutilação das mãos, na grande
maioria dos casos. Segundo o Plano Nacional de Segurança
e Saúde do Trabalhador, são responsáveis
por cerca de 25% dos acidentes de trabalho graves e incapacitantes
registrados no país.
Por isso, uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho
impede a fabricação de qualquer maquinário
para trabalhadores de regiões não urbanas sem proteção.
"Na área rural, há máquinas picadoras
de produtos vegetais que não apresentam nenhum resguardo.
Na Bahia, por exemplo, há 3.000 trabalhadores mutilados
vítimas do processo de produção do sisal",
diz a pesquisadora Rosa Yamashita, da Fundacentro.
Fonte: Engenheiro Gustavo Senra
MÁQUINA MATA TRABALHADOR
O pedreiro Cléber Vieira, de 24 anos, que trabalhava na
construção de uma casa, em Florianópolis
- Santa Catarina cortava o tijolo, quando o disco da máquina
(maquita) rompeu, espalhando pedaços, para diversas direções.
Um desses pedaços atingiu o pescoço cortando a artéria
carótida e a traquéia, do pedreiro, que morreu no
local.
Na hora do acidente, Cleber estava na parte de fora da construção
e seu pai, trabalhava na parte de dentro. Ao ouvir um barulho
estranho, o pai, Manoel, chamou pelo filho, que não respondeu.
Quando Manoel chegou, Cléber já tinha sido atingido.
Um inquérito será aberto para apurar a causa da
morte, que deverá ser atribuída à maquina.
Fonte: Fabíula Padilha INPAME Florianópolis
USP: DETETOR DE POLUENTES
Um equipamento capaz de detectar poluentes atmosféricos
por meio de um feixe de luz foi criado por pesquisadores da Universidade
de São Paulo (USP). O sistema, desenvolvido em parceria
entre o Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde
Pública (FSP) e o Instituto de Física, funciona
com um receptor que capta os feixes luminosos enviados por outro
aparelho emissor.
“À medida que o feixe luminoso atravessa o ar, o
aparelho receptor faz a leitura dos espectros de luz para que
os gases que o compõem sejam identificados”, disse
uma das responsáveis pela criação do equipamento,
Maria Regina Cardoso. O sistema mede em tempo real a concentração
dos poluentes de cada amostra de ar analisada. Os dados coletados
são transferidos para um computador que gera informações
técnicas sobre a poluição na cidade. Os dois
equipamentos, que ficam a uma distância de aproximadamente
300 metros, foram calibrados para fazer a leitura de poluentes
como dióxido de nitrogênio, dióxido de enxofre,
ozônio, benzeno, tolueno e xileno.
A professora da FSP explica que os técnicos envolvidos
com o projeto planejam a instalação de dois equipamentos
semelhantes em outras cidades. “Já temos previsto
a implantação de mais duas bases de medição
da qualidade do ar, uma no Vale do Ribeira e outra em Campos do
Jordão”, diz Maria Regina.
O objetivo é fazer com que os três sistemas consigam
monitorar diferentes poluentes de forma simultânea, propiciando
diagnósticos capazes de fomentar estudos sobre os impactos
da poluição na saúde da população.
“Devido ao seu alto grau de precisão, os resultados
dos instrumentos poderão até subsidiar pesquisas
em outras entidades, como a Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental (Cetesb)”, aponta.
Fonte: Advogado Luiz Salvador
OSVALDO PAULINO: HOMENAGEM PÓSTUMA
No último dia 19 de janeiro, ocorreu na Catedral da Sé,
em São Paulo, ato religioso em homenagem ao Professor Osvaldo
Paulino, fundador da ANAMT e um dos pioneiros no desenvolvimento
da Medicina do Trabalho no Brasil. Estiveram presentes a viúva
de Osvaldo Paulino, seus filhos e noras. No mesmo dia, foi realizada
na sede da Associação Paulista de Medicina, cerimônia
em homenagem póstuma ao saudoso Professor.
Referenciaram a memória do Professor Paulino, presidentes
e diretores de diversas entidades de segurança, saúde
e meio ambiente. Dentre elas destacamos: ANAMT, APM, APMT, ABRAPHISET,
OBESST, SIMESP, INPAME, SINTESP, SEESP, UNIP, GEHST, GRUPO SESMT,
AISOHMEX BR, FUNDACENTRO, INPAME, UNIP, bem como vários
amigos e admiradores.
Fonte: Professor Leonídio Ribeiro
SC: NOVOS CENTROS DE REFERÊNCIA
O Ministério da Saúde habilitou mais quatro novos
centros de referência em saúde do trabalhador no
Estado de Santa Catarina, sediados nas cidades de Lages, Criciúma,
Chapecó e Florianópolis. Estes novos centros regionais
compõem o RENAST-SC, em conjunto com outros três
CERESTs já existentes, os regionais de Joinville e Blumenau,
e o Estadual. O período de construção das
políticas públicas em saúde do trabalhador
em Santa Catarina teve um grande impulso a partir do ano de 2003,
quando foi constituído o primeiro embrião do CEREST
Estadual, constituído oficialmente em abril de 2005. Neste
período iniciou-se um processo amplo de irradiação
da cultura em saúde do trabalhador, através da articulação
entre inúmeros fatores sociais, sejam estes governos municipais,
outros órgãos públicos estaduais ou federais
ou organizações da sociedade em.
Após o primeiro passo, o próximo desafio é
a consolidação destas políticas, seja através
das práticas dos centros regionais e estaduais, seja através
da instrumentalização da rede de atenção
primária para incorporar ações em saúde
do trabalhador, entre outras possibilidades. Para tanto, acredita-se
que a finalização do Plano Estadual em Saúde
do Trabalhador e sua aprovação pelo controle social
organizado (CIST e Conselho Estadual de Saúde) garantem
o início deste segundo período estratégico
para a saúde do trabalhador em Santa Catarina, ou seja,
sua consolidação sem grandes sobressaltos.
Fonte: Médico Roberto Ruiz
CHINA APROVA CONVÊNIO SOBRE
SST
O Comitê Permanente da Assembléia Popular Nacional
da China, supremo órgão do poder nacional, aprovou
o Convênio sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores
e Meio Ambiente de Trabalho. Futuramente, a China vai informar
a cada cinco anos à Organização Internacional
do Trabalho a situação de acidentes de trabalho
e doenças contraídas em decorrência da profissão.
O Convênio aprovado em 1981 na 67ª Conferência
Geral da Organização Internacional do Trabalho,
objetiva promover os países membros a formular as leis
e medidas relacionadas com a Segurança e Saúde dos
Trabalhadores e melhoria do meio ambiente de trabalho, a fim de
diminuir ao máximo os fatores de perigo existentes no ambiente
de trabalho, assim como prevenir os prejuízos à
saúde provocados por acidentes de trabalho.
Fonte: Advogada Luciana Cury Calia
PLANOS DE AÇÃO: MAPEAMENTO
DOS RISCOS
A partir da realização da 3ª Conferência
Nacional de Saúde do Trabalhador (CNST) em 2005, a Cosat
(Área Técnica de Saúde do Trabalhador) vem
organizando plenárias estaduais com profissionais da saúde
e representantes do Controle Social. O objetivo é promover
a discussão sobre as dificuldades em cada região
e traçar planos de ação para que elas sejam
superadas. Essas plenárias já ocorreram em 19 Estados.
Procurando contemplar as 362 resoluções da 3ª
CNST, os planos de ação devem garantir a integralidade
e a transversalidade das ações, a incorporação
da Saúde do Trabalhador nas políticas de desenvolvimento,
a efetivação e ampliação do Controle
Social.
Os planos devem estabelecer ainda, um cronograma para a realização
de atividades de comunicação e informação,
formação, diagnóstico, vigilância e
notificação em prazo de dois, quatro e seis meses.
Os planos de ação foram apresentados por cada um
dos Estados com avaliação dos avanços e dificuldades,
durante o 2º Encontro da Renast (Rede Nacional de Atenção
Integral à Saúde do Trabalhador), de âmbito
nacional, realizado no final de 2006.
A Renast (composta por 150 Centros de Referência - Cerest,
estaduais e regionais, e por uma rede de 500 serviços sentinela
de média e alta complexidade capaz de atender às
vítimas de agravos à saúde relacionados ao
trabalho) é Articulada sob a coordenação
da Cosat.
Fonte: Maria Maeno – Fundacentro
LEI FAVORECE TRABALHADORES
A partir de agora, profissionais segurados pela Previdência
Social que estiverem incapacitados por acidente de trabalho deverão
ter menos dificuldades para obter auxílio-doença
e outros benefícios legais: A Lei Ordinária 11.430,
sancionada em 26 de dezembro de 2006 pelo presidente da República,
determina o reconhecimento automático do seu nexo com o
trabalho. Assim, fica invertido o ônus da prova: o trabalhador
não precisará mais comprovar, nesses casos, que
adoeceu por conta de sua profissão.
Tal situação poderá beneficiar, por exemplo,
digitadores acometidos de lesões por esforço repetitivo
(como tendinites) ou profissionais intoxicados por produtos com
o qual possuem contato regular no seu cotidiano profissional.
Para Nilza Pires, vice-presidente de Comunicação
e Divulgação do Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais do Trabalho (Sinait), a aprovação da lei
é um avanço importante. “Atualmente, muitos
trabalhadores enfrentam dificuldades para comprovar o nexo entre
suas doenças com a atividade exercida”, destaca.
“Ao possibilitar maior responsabilização das
empresas em relação à saúde de seus
empregados, a lei tende a impulsionar investimentos por parte
delas em segurança do trabalho”.
Entre 1999 e 2003, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
concedeu 854.147 benefícios por incapacidade temporária
ou permanente devido a acidentes do trabalho – o que resulta
em uma média de 3.235 auxílios-doença e aposentadorias
por invalidez a cada dia útil.
Fonte: Fabíula Padilha – INPAME Florianópolis
SINDICATOS: NEGADA JUSTIÇA
GRATUITA
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
(rejeitou) a agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores
do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia, que pretendia
obter os benefícios da gratuidade de justiça. O
relator, ministro Alberto Bresciani, fundamentou seu voto na CLT
para explicar que “a concessão de assistência
judiciária a sindicato encontra óbvias restrições
no ordenamento jurídico.”
O sindicato ajuizou reclamação trabalhista contra
a contra Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio,
pedindo o pagamento de horas extras a um grupo de trabalhadores
afiliados, na condição de substituto processual.
O pedido foi julgado improcedente pela 4ª Vara do Trabalho
de Camaçari (BA), cabendo ao sindicato o pagamento de custas,
no valor de R$ 400,00.
O sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (Bahia), que manteve o entendimento e negou seguimento
a recurso de revista para o TST, levando o sindicato a interpor
o agravo de instrumento (cuja finalidade é fazer com que
o TST aprecie o recurso de revista “trancado” pelo
TRT). No recurso, alegou que a gratuidade da justiça deve
ser ampla, abrangendo todos aqueles que comprovem insuficiência
de recursos, não importando se pessoa física ou
jurídica. O ministro Alberto Bresciani ressaltou em seu
voto que os artigos 790, parágrafo 3º da CLT e 14
da Lei nº 5.584/70 definem a gratuidade da justiça,
claramente, para as pessoas físicas. “Não
há dúvidas, no entanto, que a jurisprudência,
em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade
de suas finanças, tem-na estendido às pessoas jurídicas.”
No caso julgado, porém, o sindicato atua como substituto
processual. “O fato de se dizer pessoa jurídica sem
fins lucrativos não basta para legitimar a pretensão
de se beneficiar da assistência jurídica gratuita”,
observou o relator. A CLT (artigo 514, alínea “b”)
atribui ao sindicato o dever de “manter serviços
de assistência judiciária para os associados”,
atribuição referendada pela Constituição
Federal, segundo a qual cabe ao sindicato “a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive
em questões judiciais ou administrativas” (artigo
8ª, III).
Fonte: Informativo da Força Sindical
AMIANTO: DOENÇA É
SUBNOTIFICADA
O despreparo de médicos, combinado à péssima
qualidade da maioria das radiografias, impede que sejam detectadas
no País doenças graves entre os trabalhadores com
amianto, como o derrame pleural (acúmulo de líquido
na cavidade da pleura, um tecido fino que recobre a superfície
dos pulmões) ou a temida mesotelioma (tumor na pleura ou
na membrana que reveste o abdome), doenças também
denominadas de asbesto-relacionadas.
Isso porque 80% dos raios X de tórax, um exame corriqueiro
entre os trabalhadores em minas, são malfeitos. 'A maioria
das radiografias não presta ou é de péssima
qualidade', afirmou o médico pneumologista Mário
Terra Filho, professor da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP),
durante palestra no 8º Encontro Nacional dos
Trabalhadores do Amianto, em Goiânia. Nos últimos
anos, Terra Filho analisou mais de seis mil radiografias.
Ele avalia que os médicos das empresas também não
sabem ler adequadamente as radiografias e por isso é preciso
investir em atualização permanente para que se consiga
definir com clareza os diagnósticos.
“Existe uma população enorme de pacientes
doentes que estão circulando por aí e que não
estão sendo diagnosticados”, alertou Terra Filho.
Ele citou como exemplo o caso de São Paulo, onde há
registro mensal de duas a três ocorrências de doenças
asbesto-relacionadas. Entre os casos, há o de operários
que inalaram, nos anos 50 e 60, fibras de amianto azul em empresas
que utilizam amianto, situadas em São Caetano do Sul e
Osasco. 'Essas doenças só aparecem 20 ou 30 anos
depois', disse Terra Filho.
Fonte: INPAME Central
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