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Significa a garantia de atendimento, ao mesmo tempo, de todas as obrigações da lei brasileira, das normas técnicas brasileiras e européias, das convenções coletivas de trabalho, das convenções da OIT aplicáveis. Significa, portanto, a garantia do atendimento de todas as obrigações normativas exigidas para a proteção ao trabalho em máquinas.

A certificação INPAME para um equipamento de proteção coletiva (EPC), para utilização em máquina industrial, significa a garantia do atendimento simultâneo, das duas situações abaixo:

a-) O equipamento garante ou contribui para garantir, na sua função específica, condição de risco zero. Garante, pois, proteção adequada à integridade física e a saúde do trabalhador.
b-) A eventualidade de falha funcional do equipamento garante a pronta parada da máquina, resultando que a falha funcional de um EPC certificado pelo INPAME será sempre em favor da segurança do operador (e de qualquer pessoa que opere ou esteja no entorno da máquina)

Como identificar um equipamento de proteção, certificado pelo INPAME?


O INPAME, ao emitir a Certificação de Segurança de um equipamento, firma sua responsabilidade legal por todas as conseqüências decorrentes do uso adequado do EPC, desde que garantidas pelo usuário as condições descritas no documento de avaliação e desde que respeitadas as condições de uso adequado da máquina, dos seus componentes e dos demais equipamentos de proteção coletiva utilizados.


O fabricante de equipamento de proteção, ou seu representante devidamente credenciado deve assegurar ao comprador – usuário a realização dos ensaios práticos e testes necessários, em caráter de simulação de risco, em escritório próprio ou no local de operação da máquina.
Na ocasião dos ensaios e testes, o fabricante / representante deverá demonstrar ao comprador – usuário as condições e os detalhes de funcionamento do EPC, bem como as limitações e restrições que devem ser obedecidas.

(Consulte sempre o INPAME, para confirmar quais os ensaios práticos e testes que podem ser solicitados ao fabricante ou ao seu representante, considerando que, em determinados casos, os ensaios de laboratório estão discriminados em documento de certificação).


O fabricante de equipamento de proteção, ou seu representante devidamente credenciado deve assegurar ao comprador – usuário pelo menos uma das seguintes condições:

a-) Instalação própria, efetuada por profissional ou por equipe profissional, devidamente capacitados, sob responsabilidade do fabricante / representante.
b-) Indicação de empresa devidamente capacitada, credenciada pelo fabricante ou pelo seu representante, sob responsabilidade do fabricante / representante.
c-) Orientação completa ao comprador – usuário, garantindo, que este esteja capacitado para as etapas da instalação e para o cumprimento de todos requisitos necessários, sob responsabilidade compartilhada.
Obs: Garantia deve ser devidamente documentada, credenciando profissional ou profissionais para a instalação adequada; deve ser declarada a forma utilizada para garantir a capacitação (carga horária, forma de avaliação, tempo de duração do programa de capacitação).


(Consulte sempre o INPAME, para obter informações sobre os procedimentos que devem ser observados na aquisição, na avaliação técnica e na instalação de um EPC).


O fabricante de equipamento de proteção, ou seu representante devidamente credenciado deve assegurar ao comprador – usuário os seguintes documentos:

a-)
Certificação INPAME: Documento específico com número exclusivo INPAME, série própria e período de validade, contendo a finalidade da Certificação, as normas, leis e regulamentações atendidas e a DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
b-) Certificação Específica: Para determinados equipamentos de proteção que requerem ensaios específicos (ao exemplo de Cortinas de Luz), deverá ser apresentada CERTIFICAÇÃO ESPECÍFICA, emitida por organismo credenciado pela comunidade européia, relatando os ensaios realizados, finalidade da certificação e normas técnicas atendidas.
c-) Manual / Catálogo: documento contendo orientação sobre forma adequada de uso, aplicações possíveis, forma de manutenção adequada, período de validade, formas de instalação e de eventuais remoções e reinstalações, período e condições de garantia.
d-) Declaração de responsabilidades compartilhadas:
documento integrante do Memorial de Certificação INPAME, conforme relatado em “Responsabilidades Legais”.

(Consulte sempre o INPAME, para confirmar a veracidade e a validade do documento).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Significa a garantia de atendimento, ao mesmo tempo, de todas as obrigações da lei brasileira, das normas técnicas brasileiras e européias, das convenções coletivas de trabalho, das convenções da OIT aplicáveis. Significa, portanto, a garantia do atendimento de todas as obrigações normativas exigidas para a proteção ao trabalho nessa máquina.

Uma máquina de uso industrial poderá obter a certificação de segurança INPAME quando as situações abaixo forem atendidas:

a-) Condição de risco zero na operação: Todas as partes da máquina que apresentam riscos à integridade física do trabalhador devem possuir equipamentos de proteção coletiva (EPC) que impeçam o acesso de qualquer parte do corpo, na condição de risco.
b-) Condição de risco zero nas situações de parada programada e não programada: As atividades de manutenção, troca de ferramental, ajustes e todas as demais atividades em que o trabalhador precise ingressar ou introduzir parte do seu corpo em área de risco devem ser precedidas da completa parada da máquina, e somente podem ser realizadas com a utilização de EPCs específicos que impeçam o acionamento acidental ou involuntário da máquina.
c-) Preservação da saúde e da capacidade de trabalho: Todas as atividades da máquina que possam produzir danos à saúde e capacidade laboral devem garantir o uso de equipamento de proteção ao trabalho, adequados e certificados, comprovadamente capazes de impedir esses danos
d-) Os EPC utilizados devem atender todas as condições de segurança descritas na página Equipamentos de Proteção Coletiva ao Trabalho em Máquinas.

Como identificar uma máquina de uso industrial certificada pelo INPAME?


O INPAME, ao emitir o Memorial de Certificação de Segurança de uma máquina ou de parte dela, firma sua responsabilidade legal por todas as conseqüências decorrentes do uso adequado da máquina, desde que garantidas pelo usuário as condições descritas no ato de avaliação e desde que respeitadas as condições de uso adequado, dos seus componentes e de todos os equipamentos de proteção coletiva utilizados.


O fabricante de máquina, ou seu representante devidamente credenciado deve assegurar ao comprador – usuário a realização dos ensaios práticos e testes necessários, em caráter de simulação de risco, em recinto próprio ou no local de operação da máquina.
Na ocasião dos ensaios e testes, o fabricante / representante deverá demonstrar ao comprador – usuário as condições e os detalhes de funcionamento da máquina, bem como as limitações e restrições que devem ser obedecidas.

(Consulte sempre o INPAME, para confirmar quais os ensaios práticos e testes que podem ser solicitados ao fabricante ou ao seu representante, considerando que, em determinados casos, os eventuais ensaios de laboratório estão discriminados em documento de certificação).


O fabricante de máquina, ou seu representante devidamente credenciado deve assegurar ao comprador – usuário pelo menos uma das seguintes condições:

a-) Instalação própria, efetuada por profissional ou por equipe profissional, devidamente capacitados, sob responsabilidade do fabricante / representante.
b-) Indicação de empresa devidamente capacitada, credenciada pelo fabricante ou pelo seu representante, sob responsabilidade do fabricante / representante.
c-) Orientação completa ao comprador – usuário, garantindo, que este esteja capacitado para as etapas da instalação e para o cumprimento de todos requisitos necessários, sob responsabilidade compartilhada.
Obs: Garantia deve ser devidamente documentada, credenciando profissional ou profissionais para a instalação adequada; deve ser declarada a forma utilizada para garantir a capacitação (carga horária, forma de avaliação, tempo de duração do programa de capacitação).

(Consulte sempre o INPAME, para obter informações sobre os procedimentos que devem ser observados na aquisição, na avaliação técnica e na instalação de uma máquina de uso industrial).


O fabricante de máquina, ou seu representante devidamente credenciado deve assegurar ao comprador – usuário os seguintes documentos:

a-) Certificação INPAME: Documento específico com número exclusivo INPAME, série própria e período de validade, contendo a finalidade da Certificação, as normas, leis e regulamentações atendidas e a DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
b-) Certificação Específica: Para determinadas máquinas ou determinados EPC, que requerem ensaios específicos, deverá ser apresentada CERTIFICAÇÃO ESPECÍFICA, emitida por organismo devidamente credenciado, relatando os ensaios realizados, finalidade da certificação e normas técnicas atendidas.
c-) Manual / Catálogo: documento contendo orientação sobre forma adequada de uso, aplicações possíveis, forma de manutenção adequada, período de validade dos componentes e assessórios, formas de instalação e de eventuais remoções e reinstalações, período e condições de garantia.
d-) Declaração de responsabilidades compartilhadas: documento integrante do Memorial de Certificação INPAME, conforme relatado em “Responsabilidades Legais”.

(Consulte sempre o INPAME, para confirmar a veracidade e a validade do documento).


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