

Significa a garantia de atendimento, ao mesmo tempo,
de todas as obrigações da lei brasileira, das normas
técnicas brasileiras e européias, das convenções
coletivas de trabalho, das convenções da OIT aplicáveis.
Significa, portanto, a garantia do atendimento de todas as obrigações
normativas exigidas para a proteção ao trabalho em
máquinas.
A certificação
INPAME para um equipamento de proteção coletiva (EPC),
para utilização em máquina industrial, significa
a garantia do atendimento simultâneo, das duas situações
abaixo:
a-) O equipamento
garante ou contribui para garantir, na sua função
específica, condição de risco zero.
Garante, pois, proteção adequada à integridade
física e a saúde do trabalhador.
b-) A eventualidade de falha funcional do equipamento
garante a pronta parada da máquina, resultando que a falha
funcional de um EPC certificado pelo INPAME será sempre em
favor da segurança do operador (e de qualquer pessoa
que opere ou esteja no entorno da máquina)
Como identificar um equipamento
de proteção, certificado pelo INPAME?

O INPAME, ao emitir a Certificação
de Segurança de um equipamento, firma sua responsabilidade
legal por todas as conseqüências decorrentes do uso adequado
do EPC, desde que garantidas pelo usuário as condições
descritas no documento de avaliação e desde que respeitadas
as condições de uso adequado da máquina, dos
seus componentes e dos demais equipamentos de proteção
coletiva utilizados.

O fabricante de equipamento
de proteção, ou seu representante devidamente credenciado
deve assegurar ao comprador – usuário a realização
dos ensaios práticos e testes necessários, em caráter
de simulação de risco, em escritório próprio
ou no local de operação da máquina.
Na ocasião dos ensaios e testes, o fabricante / representante
deverá demonstrar ao comprador – usuário as
condições e os detalhes de funcionamento do EPC, bem
como as limitações e restrições que
devem ser obedecidas.
(Consulte sempre o INPAME,
para confirmar quais os ensaios práticos e testes que podem
ser solicitados ao fabricante ou ao seu representante, considerando
que, em determinados casos, os ensaios de laboratório estão
discriminados em documento de certificação).

O fabricante
de equipamento de proteção, ou seu representante devidamente
credenciado deve assegurar ao comprador – usuário pelo
menos uma das seguintes condições:
a-) Instalação
própria, efetuada por profissional ou por equipe profissional,
devidamente capacitados, sob responsabilidade do fabricante / representante.
b-) Indicação de empresa devidamente
capacitada, credenciada pelo fabricante ou pelo seu representante,
sob responsabilidade do fabricante / representante.
c-) Orientação
completa ao comprador – usuário, garantindo, que este
esteja capacitado para as etapas da instalação e para
o cumprimento de todos requisitos necessários, sob responsabilidade
compartilhada.
Obs: Garantia deve ser devidamente
documentada, credenciando profissional ou profissionais para a instalação
adequada; deve ser declarada a forma utilizada para garantir a capacitação
(carga horária, forma de avaliação, tempo de
duração do programa de capacitação).
(Consulte sempre o INPAME,
para obter informações sobre os procedimentos que
devem ser observados na aquisição, na avaliação
técnica e na instalação de um EPC).

O fabricante de equipamento
de proteção, ou seu representante devidamente credenciado
deve assegurar ao comprador – usuário os seguintes
documentos:
a-)
Certificação INPAME: Documento específico
com número exclusivo INPAME, série própria
e período de validade, contendo a finalidade da Certificação,
as normas, leis e regulamentações atendidas e a DECLARAÇÃO
DE RESPONSABILIDADES
b-) Certificação Específica:
Para determinados equipamentos de proteção que requerem
ensaios específicos (ao exemplo de Cortinas de Luz), deverá
ser apresentada CERTIFICAÇÃO ESPECÍFICA, emitida
por organismo credenciado pela comunidade européia, relatando
os ensaios realizados, finalidade da certificação
e normas técnicas atendidas.
c-) Manual / Catálogo:
documento contendo orientação sobre forma adequada
de uso, aplicações possíveis, forma de manutenção
adequada, período de validade, formas de instalação
e de eventuais remoções e reinstalações,
período e condições de garantia.
d-) Declaração de responsabilidades compartilhadas:
documento integrante do Memorial de Certificação INPAME,
conforme relatado em “Responsabilidades Legais”.
(Consulte sempre o INPAME, para confirmar
a veracidade e a validade do documento).

Significa a garantia de atendimento, ao mesmo tempo,
de todas as obrigações da lei brasileira, das normas
técnicas brasileiras e européias, das convenções
coletivas de trabalho, das convenções da OIT aplicáveis.
Significa, portanto, a garantia do atendimento de todas
as obrigações normativas exigidas para a proteção
ao trabalho nessa máquina.
Uma máquina
de uso industrial poderá obter a certificação
de segurança INPAME quando as situações abaixo
forem atendidas:
a-) Condição de risco zero na operação:
Todas as partes da máquina que apresentam riscos à
integridade física do trabalhador devem possuir equipamentos
de proteção coletiva (EPC) que impeçam o acesso
de qualquer parte do corpo, na condição de risco.
b-) Condição de risco zero nas situações
de parada programada e não programada: As atividades de manutenção,
troca de ferramental, ajustes e todas as demais atividades em que
o trabalhador precise ingressar ou introduzir parte do seu corpo
em área de risco devem ser precedidas da completa parada
da máquina, e somente podem ser realizadas com a utilização
de EPCs específicos que impeçam o acionamento acidental
ou involuntário da máquina.
c-) Preservação da saúde e
da capacidade de trabalho: Todas as atividades da máquina
que possam produzir danos à saúde e capacidade laboral
devem garantir o uso de equipamento de proteção ao
trabalho, adequados e certificados, comprovadamente capazes de impedir
esses danos
d-) Os EPC utilizados devem atender todas as condições
de segurança descritas na página Equipamentos
de Proteção Coletiva ao Trabalho em Máquinas.
Como identificar
uma máquina de uso industrial certificada pelo INPAME?

O INPAME, ao emitir o Memorial de Certificação
de Segurança de uma máquina ou de parte dela, firma
sua responsabilidade legal por todas as conseqüências
decorrentes do uso adequado da máquina, desde que garantidas
pelo usuário as condições descritas no ato
de avaliação e desde que respeitadas as condições
de uso adequado, dos seus componentes e de todos os equipamentos
de proteção coletiva utilizados.

O fabricante de máquina, ou seu representante devidamente
credenciado deve assegurar ao comprador – usuário a
realização dos ensaios práticos e testes necessários,
em caráter de simulação de risco, em recinto
próprio ou no local de operação da máquina.
Na ocasião dos ensaios e testes, o fabricante / representante
deverá demonstrar ao comprador – usuário as
condições e os detalhes de funcionamento da máquina,
bem como as limitações e restrições
que devem ser obedecidas.
(Consulte sempre o INPAME, para confirmar
quais os ensaios práticos e testes que podem ser solicitados
ao fabricante ou ao seu representante, considerando que, em determinados
casos, os eventuais ensaios de laboratório estão discriminados
em documento de certificação).

O fabricante de máquina, ou seu representante
devidamente credenciado deve assegurar ao comprador – usuário
pelo menos uma das seguintes condições:
a-) Instalação própria, efetuada
por profissional ou por equipe profissional, devidamente capacitados,
sob responsabilidade do fabricante / representante.
b-) Indicação de empresa devidamente
capacitada, credenciada pelo fabricante ou pelo seu representante,
sob responsabilidade do fabricante / representante.
c-) Orientação completa ao comprador
– usuário, garantindo, que este esteja capacitado para
as etapas da instalação e para o cumprimento de todos
requisitos necessários, sob responsabilidade compartilhada.
Obs: Garantia deve ser devidamente
documentada, credenciando profissional ou profissionais para a instalação
adequada; deve ser declarada a forma utilizada para garantir a capacitação
(carga horária, forma de avaliação, tempo de
duração do programa de capacitação).
(Consulte sempre
o INPAME, para obter informações sobre os procedimentos
que devem ser observados na aquisição, na avaliação
técnica e na instalação de uma
máquina de uso industrial).
O fabricante de máquina, ou seu representante
devidamente credenciado deve assegurar ao comprador – usuário
os seguintes documentos:
a-) Certificação INPAME: Documento
específico com número exclusivo INPAME, série
própria e período de validade, contendo a finalidade
da Certificação, as normas, leis e regulamentações
atendidas e a DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
b-) Certificação Específica:
Para determinadas máquinas ou determinados EPC, que requerem
ensaios específicos, deverá ser apresentada CERTIFICAÇÃO
ESPECÍFICA, emitida por organismo devidamente credenciado,
relatando os ensaios realizados, finalidade da certificação
e normas técnicas atendidas.
c-) Manual / Catálogo: documento contendo
orientação sobre forma adequada de uso, aplicações
possíveis, forma de manutenção adequada, período
de validade dos componentes e assessórios, formas de instalação
e de eventuais remoções e reinstalações,
período e condições de garantia.
d-) Declaração de responsabilidades
compartilhadas: documento integrante do Memorial de Certificação
INPAME, conforme relatado em “Responsabilidades Legais”.
(Consulte sempre o INPAME, para confirmar a veracidade e
a validade do documento).
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